O ABUSO DA EXPLORAÇÃO IMOBILIÁRIA...
O termo é antigo e é usado com
freqüência em nossa sociedade para se referir à atividade econômica de compra e
venda, ou aluguel, de imóveis sejam industriais, comerciais ou residenciais.
Explorador imobiliário é aquele agente de negócios que faz de sua principal
atividade a pesquisa das melhores oportunidades de aquisição de imóveis.
Uma vez localizada a oportunidade,
o explorador imobiliário busca a sua aquisição já visando, em geral, o segundo
passo a ser dado, por exemplo: a) a revenda do bem por um preço superior
auferindo lucro imediato na operação; b) o aluguel do bem; ou c) a simples
retirada do bem do mercado, gerando falta de disponibilidade imobiliária em uma
certa região e, com isso, provocando um aumento no preço do próprio imóvel e
nos preços dos imóveis ante o desequilíbrio na lei da oferta e procura.
Ressalte-se que, neste último caso,
não haverá aumento de valor dos imóveis, mas tão somente de seus preços, logo,
o que se terá é um aumento artificial dos números.
Por isso, também, que às vezes o
explorador imobiliário é chamado de especulador imobiliário, já que promove o
uso dissociado da função social da propriedade e a emprega apenas como bem de
investimento e lucro, o que leva ao caráter um tanto pejorativo da denominação.
No entanto, temos para nós que a
exploração imobiliária pode assumir um perfil ainda mais nefasto e predatório
para a sociedade do que a mera utilização de um imóvel como instrumento de
ganho de capital. O que se analisa, agora, é o mercado paralelo de serviços que
acompanha a “explosão” imobiliária que se tem visto nos últimos anos em nosso
país.
Com efeito, a partir dos
empreendimentos imobiliários surgiu uma gama variada de prestadores de serviços
que, nem sempre, são de fato necessários ao comprador ou ao locatário de um
imóvel, mas que em geral são “vendidos” como acessório do negócio, em geral com
pouquíssima ou nenhuma possibilidade de escolha.
Estes atores negociais
posicionam-se em geral entre o consumidor interessado na compra ou na locação
imobiliária e o vendedor ou locador do bem imóvel. Oferecem atuação com
denominação diversificada, como despachante imobiliário, assessoria imobiliária,
assessoria técnica imobiliária, entre outros.
A nossa experiência, porém, tem
demonstrado que na maioria das vezes os serviços que oferecem poderiam,
tranquilamente, ser executados pelos próprios compradores ou locatários,
consistindo na reunião de certidões negativas e outros documentos. Para aqueles
consumidores que não têm tempo disponível para diligenciar em busca destas
informações, estes prestadores de serviço poderiam representar uma solução
prática, facilitadora do negócio.
Os problemas principais, a nosso
ver, têm sido, primeiro: o altíssimo custo destes serviços; e segundo: a má
qualidade no atendimento ao cliente por parte da ampla maioria das empresas
deste novo setor.
O preço cobrado por tais empresas
já foi objeto de discussão na mídia nacional, e continua em pauta por
representar um verdadeiro abuso. Em geral gira em torno de 1% do valor do
imóvel, um absurdo, mas já nos foi apresentada situação em que representou 3%
do negócio. Um total disparate.
Com o preço dos imóveis ainda em
disparada, e tendo em vista que o serviço a ser realizado pelos referidos
prestadores a um consumidor interessado na compra ou locação de um imóvel de R$
100.000,00 é o mesmo serviço da compra ou locação de um imóvel de
R$1.000.000,00, é fácil observar que a verdadeira “venda casada” que os
empreendedores e as imobiliárias hoje impõem aos compradores ou locatários tem
atingido parâmetros inadmissíveis.
Não bastasse esta despesa extra
abusiva, temos recebido reiteradas reclamações acerca da péssima qualidade do atendimento
ao cliente por parte destes prestadores de serviço. Quando se trata de cliente
com pouco nível de instrução, ou daquele consumidor que recém ingressou no
mercado e que visa a compra de seu primeiro imóvel – logo sem nenhuma
experiência de negociação – o defeito no atendimento atinge praticamente 100%
das situações.
Os principais problemas relatados
pelos clientes são a omissão das informações, a falta de clareza nos atos e o
descaso e até mesmo demonstração de impaciência com o cliente que “faz perguntas
demais” sobre o processo administrativo de análise e concessão do financiamento
imobiliário, como se o cliente não tivesse total direito a conhecer todos os
detalhes da operação que, muitas vezes, será a principal negociação econômica
de sua vida.
A justiça brasileira tem julgado,
constantemente, casos em que se pede a rescisão do contrato preliminar (em
geral com sinal de negócio) ou do compromisso de compra e venda com a devolução
do referido sinal e também das taxas pagas a tais despachantes ou assessores
técnicos, por defeito na prestação do serviço que acaba gerando, quase sempre,
insuportável insegurança e aumento imprevisto dos custos do negócio.
A postura dominante do judiciário é
pelo deferimento destes pedidos, determinando-se a rescisão do ato e a
devolução dos valores, com correção. Às vezes, há também condenação em danos
morais, quando o consumidor consegue manejar adequadamente a prova. Temos como
opinião pessoal que somente com uma majoração destas condenações, e, em
especial, um incremento dos valores a título de danos morais, poderá acionar um
sinal de alerta neste ramo do mercado, para que se corrija, o quanto antes, a
postura que hoje parece costumeira: “nós não precisamos do cliente, o cliente é
que precisa de nós”.
Virá o dia em que a exploração
imobiliária deixará de carregar consigo, também, a exploração do consumidor
imobiliário. Trabalhemos todos neste sentido, para o bem de nossa sociedade
como um todo.
Amplie seu estudo:
- Função
Social da Propriedade
- Arras
- Venda
Casada
- Transações
Imobiliárias
- Especulação
Imobiliária
- Assessoria
Imobiliária
- Sinal
de Negócio ou Arras
- Lei
nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
- Direito
do Consumidor
- Direito
Imobiliário
- Despachante
Documentalista
- Taxa
de Assessoria Imobiliária
- Exploração
Imobiliária
- Despachante
Imobiliário
Dr. André muito bom o seu parecer. Sou advogada e
estou ingressando no ramo imobiliário. Tirei o CRECI e pretendo prestar um
trabalho diferenciado aos meus clientes (Comprador, Vendedor, Locador e
Locatários). Quero ser útil, sem que me tratem como exploradora, por isso
estudo tudo sobre este tema.
O que o Senhor me sugere?
Um abraço.
Aparecida Vecchio (Imobiliária Vecchio Imóveis em Santo André).
O que o Senhor me sugere?
Um abraço.
Aparecida Vecchio (Imobiliária Vecchio Imóveis em Santo André).
Bela matéria. Infelizmente pessoas mais leigas estão
nas mãos deles devido a tamanha burocracia para aquisição de um imóvel e a
falta de orientação por parte dos órgãos públicos na hora de fazer a papelada.
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