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segunda-feira, 9 de julho de 2012

CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE DO IMÓVEL


CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE DO IMÓVEL
 

O proprietário do imóvel que deseja aluga-lo deverá observar as condições em que se encontra o referido imóvel. Se este se encontra em boas condições para ser habitado. Caso perceba que este está precisando de alguns reparos é conveniente fazê-lo, pois isto poderá influenciar positivamente no valor que você proprietário irá pedir no seu aluguel do seu imóvel. Às vezes são pequenas coisas a serem feitas que de um modo geral otimizam o preço do aluguel e que vai ser recuperado em poucos meses e o seu patrimônio será preservado e por que não dizer valorizado.
 

Pode ser que pequenos reparos e consertos das partes elétrica e hidráulica estejam requerendo a sua atenção e você deverá fazer sempre que tenha que pintar o imóvel para poder anunciá-lo visando alugar no menor espaço de tempo. Veja, o seu futuro inquilino vai querer algo que esteja em boas condições de apresentação, mas você tem o direito de colocar este fato, ou seja, em que condições o seu imóvel foi entregue mediante o contrato de locação, contrato este que o seu locatário terá de respeitar, ao devolver o seu imóvel, ao final do contrato assumido com você, independentemente de você poder, quando quiser e mediante notificação prévia, visitar o seu imóvel para verificar as condições em que o mesmo se encontra.



Observe o seguinte: via de regra as convenções dos condomínios estabelecem as responsabilidades dos proprietários e dos moradores das partes edificadas do edifício, ou seja, vai dizer e demonstrar a quem compete o pagamento de taxas e cotas mensais a que se obrigam os moradores e os proprietários das unidades condominiais. As cotas extras podem ser da responsabilidade do proprietário como do inquilino. É preciso que se consulte a legislação apropriada para se saber a quem responsabilizar.



Todavia em um contrato de locação, que é um instrumento de acordo e manifestação de vontade entre duas partes que negociam interesses, poderá haver todo e qualquer acordo desde que não interfiram e nem descaracterizem o ordenamento jurídico para não tornar inválido o instrumento de manifestação de vontades. Porém, tudo o que for negociado entre locador e locatário deverá estar consignado nos termos deste contrato o qual para ter força de lei entre as partes é aconselhável se registrar esse instrumento jurídico  em um  cartório competente.



A título de alerta seria conveniente ao proprietário do imóvel localizado em edifício de múltiplas unidades, seja edifício comercial ou residencial procurar saber se a convenção do condomínio do prédio estar devidamente registrada no competente registro de imóvel da sua jurisdição. As decisões do síndico para terem validade jurídica deverão constar de atas de assembleias ordinárias ou extraordinárias  mas que estejam obrigatoriamente registradas no cartório de registro de imóvel competente. Isto tudo vai ser importante para você proprietário que por ventura tenha que ingressar com uma demanda contra o seu inquilino ou contra às vezes o próprio condomínio.
 

Pois, verifique que além da convenção condominial o edifício terá que possuir também o seu regimento interno que são as condições mínimas necessárias de convivência entre os habitantes do prédio e a quem compete determinadas responsabilidades em se tratando de fatos ou situações ocorridas nas dependências do condomínio.
 

Para você que é usuário do blog  http://verderimoveisalugar.blogspot.com.br pedimos ler com atenção as informações que lhes destinamos para que você possa por si mesmo se desincumbir das tarefas necessárias para o procedimento de como alugar o seu imóvel, porém caso haja necessidade de outras e indispensáveis informações, especialmente no que diz respeito às obras e manutenção do seu imóvel, iremos disponibilizar algumas empresas e/ou profissionais autônomos que nos atendem, os quais têm prestados serviços que nos satisfazem em preços e qualidade. Se necessário podem nos consultar  sobre tais pessoas que lhes enviaremos todos os que constam dos nossos cadastros, e, vejam vocês, apesar de não termos nenhum compromisso na escolha dos mesmos por vocês, nós queremos saber o que foi feito e se foi da forma que você esperava. Se não ocorreu satisfatoriamente os descredenciaremos e eliminamos dos nossos cadastros e contatos.


Para as dúvidas que tenham quanto o que  até aqui lhes informamos deixamos para ser utilizado por vocês o e-mail: venderimoveisalugar@gmail.com


Rio, 09/07/2012.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

QUERO ALUGAR O MEU IMÓVEL!...


QUERO  ALUGAR O MEU IMÓVEL ?



                   Bem, vou repetir o que você estar pensando. “Quero alugar o meu imóvel”. Nada mais fácil que você realizar esta operação. Comece pela pesquisa do valor do aluguel do seu imóvel. Há isso é muito difícil, dirá você. Engano. Hoje em dia com o instrumento do computador, se faz essa operação com uma  facilidade incrível. Veja: acesse o Google lá onde tem uma janela para você colocar os dizeres da sua pesquisa, que poderão ser os seguintes: “aluguel de apartamento em Copacabana” dá o ENTER no teclado do seu computador. Pronto vai aparecer uma porção enorme de informações sobre essa sua busca. Ali você faz a sua análise de preço sobre o seu imóvel, seja comparando as especificações do seu imóvel com os demais anunciados, levando em conta o tamanho, a  rua, o local de acesso às condições de transporte, etc., etc., você chegará a conclusão do quanto  deverá pedir de aluguel para o seu imóvel, o qual pretende alugar.

                   Além da ferramenta indicada, a Google, você ainda conta com jornais e seus classificados diários onde se poderá também fazer pesquisas; ainda usando o Google você poderá também, novamente usando aquela janelinha do Google colocar os dizeres”imobiliárias de imóveis+locação”, verá aparecer na sua tela, seja, do seu computador uma relação enorme das mesmas. Ali simulando uma pesquisa para alugar, você descobre tudo que você queira para comparar com o seu imóvel e saber de fato o que estará valendo para o aluguel de um imóvel do tipo do seu.  

                   Isto feito  saberá você quanto vai pedir para o aluguel do seu imóvel, certo?

                   Bem, dirá você: e quem irá saber que estou alugando o meu imóvel? Ora meu amigo, todo mundo! Sim, porque o mundo todo hoje está ligado à internet pelo fato de também possuir um computador e acessar a Google como você o fez para realizar a sua pesquisa, certo? Muito bem. E onde anunciar que você estar alugando um imóvel? Pois bem, você mesmo o fará da seguinte forma: use a mesma janelinha da Google e coloque os seguintes dizeres: “quero anunciar imóvel para alugar”, irá aparecer vários sites(sítios) na internet que lhe dará informações de como o fazê-lo e o quanto custará para realizar o seu anúncio. Com clientes nossos costumamos indicar o site www.zap.com.br/imoveis , mas existem outros sites dos quais  esperamos a mesma presteza do zap.

                   Assim sendo, você acessará o site da zap e diz que quer anunciar o seu imóvel, vai preencher um cadastro e pagar uma taxa, atualmente pagamos 119,90(cento e dezenove reais e noventa centavos) por anúncio de duração de 30(trinta) dias, o anunciante lhe informará sempre que alguém o contatar pedindo para entrar em contato com você, sendo que você receberá da zap o nome da pessoa interessada, a mensagem que deixou na zap e o telefone para contato com o proprietário e anunciante da pretensão de alugar o imóvel.

                   O proprietário vai se dispor em mostrar o imóvel ou deixar alguém seu para apresentar o imóvel ao interessado em alugar. Dirá das condições do contrato, se quer um fiador, um seguro de fiança locatícia ou uma caução depositada em  nome do locador, no prazo  da duração do contrato que será devolvida ao locatário,  depois do prazo estabelecido quando o imóvel for devolvido e não mais interessar ao locatário permanecer no imóvel. Todavia é conveniente saber que o locatário não pode ter deixado o imóvel com reparos a fazer ou débitos  condominiais e/ou alugueres em atraso o que não o  permitirá ter direito sobre o depósito feito pelo mesmo em caução locatícia. Essa importância servirá para cobrir todas e quaisquer despesas que por ventura o locatário tenha deixado como ônus para o proprietário.  

                   De toda sorte se o locatário não cumpriu os seus deveres e não pagou adequadamente o aluguel e seus encargos, caberá ao proprietário acioná-lo na justiça para que o juiz mande mediante sentença que o mesmo o faça e que pague inclusive os honorários do advogado.

                   Nós temos muito mais a informar-lhes, entretanto se houver necessidade do usuário do nosso blog em algumas outras informações referente ao assunto, vamos deixar um e-mail para contatos assim como o nosso blog  que poderá ser acessado para comentário e sugestões que se fizerem oportunas e pertinentes.


                http://venderimoveisalugar.blogspot.com.br

domingo, 1 de julho de 2012

IMÓVEIS VENDER E ALUGAR

         


           Estamos criando e iniciando este blog com o propósito de facilitar a vida de pessoas que desejam saber como fazer tais operações comerciais de comprar, vender e alugar seus bens imobiliários.
 
          O que desejamos é facilitar tais operações de maneira que qualquer um possa por si próprio realizar tais negócios.  É claro que iremos disponibilizar para todos, os trâmites e as formalidades legais para se chegar a concretização segura dessas operações legais.
 
         Levaremos aos usuários do blog o maneira prática e precisa de lidar com tais legislações e fazê-las prevalecer, mesmo que o usuário não tenha maiores conhecimentos das mesmas.
 
          Esclareceremos as fases de operação de um contrato de aluguel e/ou da venda do seu imóvel e em que momento poderá o mesmo vir a necessitar da assessoria de um profissional preparado legalmente para isso.
 
          Pedimos aos usuários que nos deem um pouco de tempo para colocarmos maiores informações ao seu dispor, neste blog que irá lhes prestar um enorme serviço econômico e social, por que não dizer humanitário.

Rio, 01/07/2012.