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segunda-feira, 9 de julho de 2012

CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE DO IMÓVEL


CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE DO IMÓVEL
 

O proprietário do imóvel que deseja aluga-lo deverá observar as condições em que se encontra o referido imóvel. Se este se encontra em boas condições para ser habitado. Caso perceba que este está precisando de alguns reparos é conveniente fazê-lo, pois isto poderá influenciar positivamente no valor que você proprietário irá pedir no seu aluguel do seu imóvel. Às vezes são pequenas coisas a serem feitas que de um modo geral otimizam o preço do aluguel e que vai ser recuperado em poucos meses e o seu patrimônio será preservado e por que não dizer valorizado.
 

Pode ser que pequenos reparos e consertos das partes elétrica e hidráulica estejam requerendo a sua atenção e você deverá fazer sempre que tenha que pintar o imóvel para poder anunciá-lo visando alugar no menor espaço de tempo. Veja, o seu futuro inquilino vai querer algo que esteja em boas condições de apresentação, mas você tem o direito de colocar este fato, ou seja, em que condições o seu imóvel foi entregue mediante o contrato de locação, contrato este que o seu locatário terá de respeitar, ao devolver o seu imóvel, ao final do contrato assumido com você, independentemente de você poder, quando quiser e mediante notificação prévia, visitar o seu imóvel para verificar as condições em que o mesmo se encontra.



Observe o seguinte: via de regra as convenções dos condomínios estabelecem as responsabilidades dos proprietários e dos moradores das partes edificadas do edifício, ou seja, vai dizer e demonstrar a quem compete o pagamento de taxas e cotas mensais a que se obrigam os moradores e os proprietários das unidades condominiais. As cotas extras podem ser da responsabilidade do proprietário como do inquilino. É preciso que se consulte a legislação apropriada para se saber a quem responsabilizar.



Todavia em um contrato de locação, que é um instrumento de acordo e manifestação de vontade entre duas partes que negociam interesses, poderá haver todo e qualquer acordo desde que não interfiram e nem descaracterizem o ordenamento jurídico para não tornar inválido o instrumento de manifestação de vontades. Porém, tudo o que for negociado entre locador e locatário deverá estar consignado nos termos deste contrato o qual para ter força de lei entre as partes é aconselhável se registrar esse instrumento jurídico  em um  cartório competente.



A título de alerta seria conveniente ao proprietário do imóvel localizado em edifício de múltiplas unidades, seja edifício comercial ou residencial procurar saber se a convenção do condomínio do prédio estar devidamente registrada no competente registro de imóvel da sua jurisdição. As decisões do síndico para terem validade jurídica deverão constar de atas de assembleias ordinárias ou extraordinárias  mas que estejam obrigatoriamente registradas no cartório de registro de imóvel competente. Isto tudo vai ser importante para você proprietário que por ventura tenha que ingressar com uma demanda contra o seu inquilino ou contra às vezes o próprio condomínio.
 

Pois, verifique que além da convenção condominial o edifício terá que possuir também o seu regimento interno que são as condições mínimas necessárias de convivência entre os habitantes do prédio e a quem compete determinadas responsabilidades em se tratando de fatos ou situações ocorridas nas dependências do condomínio.
 

Para você que é usuário do blog  http://verderimoveisalugar.blogspot.com.br pedimos ler com atenção as informações que lhes destinamos para que você possa por si mesmo se desincumbir das tarefas necessárias para o procedimento de como alugar o seu imóvel, porém caso haja necessidade de outras e indispensáveis informações, especialmente no que diz respeito às obras e manutenção do seu imóvel, iremos disponibilizar algumas empresas e/ou profissionais autônomos que nos atendem, os quais têm prestados serviços que nos satisfazem em preços e qualidade. Se necessário podem nos consultar  sobre tais pessoas que lhes enviaremos todos os que constam dos nossos cadastros, e, vejam vocês, apesar de não termos nenhum compromisso na escolha dos mesmos por vocês, nós queremos saber o que foi feito e se foi da forma que você esperava. Se não ocorreu satisfatoriamente os descredenciaremos e eliminamos dos nossos cadastros e contatos.


Para as dúvidas que tenham quanto o que  até aqui lhes informamos deixamos para ser utilizado por vocês o e-mail: venderimoveisalugar@gmail.com


Rio, 09/07/2012.

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