CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE DO
IMÓVEL
O
proprietário do imóvel que deseja aluga-lo deverá observar as condições em que
se encontra o referido imóvel. Se este se encontra em boas condições para ser
habitado. Caso perceba que este está precisando de alguns reparos é conveniente
fazê-lo, pois isto poderá influenciar positivamente no valor que você
proprietário irá pedir no seu aluguel do seu imóvel. Às vezes são pequenas
coisas a serem feitas que de um modo geral otimizam o preço do aluguel e que
vai ser recuperado em poucos meses e o seu patrimônio será preservado e por que
não dizer valorizado.
Pode
ser que pequenos reparos e consertos das partes elétrica e hidráulica estejam
requerendo a sua atenção e você deverá fazer sempre que tenha que pintar o
imóvel para poder anunciá-lo visando alugar no menor espaço de tempo. Veja, o
seu futuro inquilino vai querer algo que esteja em boas condições de
apresentação, mas você tem o direito de colocar este fato, ou seja, em que
condições o seu imóvel foi entregue mediante o contrato de locação, contrato
este que o seu locatário terá de respeitar, ao devolver o seu imóvel, ao final
do contrato assumido com você, independentemente de você poder, quando quiser e
mediante notificação prévia, visitar o seu imóvel para verificar as condições
em que o mesmo se encontra.
Observe
o seguinte: via de regra as convenções dos condomínios estabelecem as
responsabilidades dos proprietários e dos moradores das partes edificadas do
edifício, ou seja, vai dizer e demonstrar a quem compete o pagamento de taxas e
cotas mensais a que se obrigam os moradores e os proprietários das unidades condominiais.
As cotas extras podem ser da responsabilidade do proprietário como do
inquilino. É preciso que se consulte a legislação apropriada para se saber a
quem responsabilizar.
Todavia
em um contrato de locação, que é um instrumento de acordo e manifestação de
vontade entre duas partes que negociam interesses, poderá haver todo e qualquer
acordo desde que não interfiram e nem descaracterizem o ordenamento jurídico
para não tornar inválido o instrumento de manifestação de vontades. Porém, tudo
o que for negociado entre locador e locatário deverá estar consignado nos
termos deste contrato o qual para ter força de lei entre as partes é
aconselhável se registrar esse instrumento jurídico em um
cartório competente.
A
título de alerta seria conveniente ao proprietário do imóvel localizado em
edifício de múltiplas unidades, seja edifício comercial ou residencial procurar
saber se a convenção do condomínio do prédio estar devidamente registrada no
competente registro de imóvel da sua jurisdição. As decisões do síndico para
terem validade jurídica deverão constar de atas de assembleias ordinárias ou
extraordinárias mas que estejam
obrigatoriamente registradas no cartório de registro de imóvel competente. Isto
tudo vai ser importante para você proprietário que por ventura tenha que
ingressar com uma demanda contra o seu inquilino ou contra às vezes o próprio
condomínio.
Pois,
verifique que além da convenção condominial o edifício terá que possuir também
o seu regimento interno que são as condições mínimas necessárias de convivência
entre os habitantes do prédio e a quem compete determinadas responsabilidades
em se tratando de fatos ou situações ocorridas nas dependências do condomínio.
Para
você que é usuário do blog http://verderimoveisalugar.blogspot.com.br
pedimos ler com atenção as informações que lhes destinamos para que você possa
por si mesmo se desincumbir das tarefas necessárias para o procedimento de como
alugar o seu imóvel, porém caso haja necessidade de outras e indispensáveis
informações, especialmente no que diz respeito às obras e manutenção do seu
imóvel, iremos disponibilizar algumas empresas e/ou profissionais autônomos que
nos atendem, os quais têm prestados serviços que nos satisfazem em preços e
qualidade. Se necessário podem nos consultar sobre tais pessoas que lhes enviaremos todos
os que constam dos nossos cadastros, e, vejam vocês, apesar de não termos
nenhum compromisso na escolha dos mesmos por vocês, nós queremos saber o que
foi feito e se foi da forma que você esperava. Se não ocorreu satisfatoriamente
os descredenciaremos e eliminamos dos nossos cadastros e contatos.
Para
as dúvidas que tenham quanto o que até
aqui lhes informamos deixamos para ser utilizado por vocês o e-mail: venderimoveisalugar@gmail.com
Rio, 09/07/2012.
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